domingo, 15 de abril de 2012

PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM PRESTAR CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL ATÉ DIA 30 DE ABRIL

Dia 30 de abril de 2012 é a data limite para que as representações dos Partidos Políticos Municipais apresentem suas prestações de contas, referentes ao período de 2011/2012. Findo o prazo legal, Diretórios e Comissões Provisórias estarão proibidos de receber repasses de recursos oriundos do fundo partidário, até que seja regularizada a situação. 
A Resolução do TSE n.º 21.841/2004, determina que as agremiações partidárias têm o dever legal de prestar contas anualmente, informando número da conta bancária, entre outros dados, e se executou qualquer movimentação financeira e patrimonial no ano anterior. Não existe um programa de contabilidade específico para este fim, e poderão ser utilizados quaisquer outros, dentre os disponíveis no mercado. 
Recebidas as prestações de contas, o Cartório Eleitoral vai analisar se estão regulares, ou se existe erro ou omissão, quando poderão serem consideradas APROVADAS, NÃO APROVADAS OU APROVADAS COM RESSALVAS, após sentença do Juiz Eleitoral.

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